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Jurisprudência


TJSC 2013.054117-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Administrativo. Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Sentença de improcedência do pleito. Art. 269, I, CPC. Art. 196, CRFB. Norma de eficácia programática que não retira o dever de respaldar o direito à saúde. Atendimento de situação individualizada que não afeta o dever de atendimento geral e igualitário na rede pública de saúde. Prova pericial que atestou a desnecessidade do uso do fármaco. Arcabouço probatório atestando a necessidade da continuação do tratamento. Honorários sucumbenciais. Inversão. Recurso provido. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fulminando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento do seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado (STF, excerto do RE n. 271.286-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-9-00, DJ de 24-11-00). Subentende-se que o médico de confiança da parte, que acompanha todo o desenvolvimento da doença, as respectivas melhoras e agravamentos, encontra-se em uma situação segura para diagnosticar e prescrever o tratamento adequado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054117-3, de Palmitos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Palmitos
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