TJSC 2013.054139-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. INCORPORAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO ESTABELECIDA NO ART. 21, 'A', DA LEI MUNICIPAL N. 2.897/88, AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (LEI MUNICIPAL N. 7.582/2008). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Apesar de a ajuda de custo ser gratificação propter laborem, havendo previsão expressa na legislação, é possível a sua incorporação aos proventos de aposentadoria" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.046764-1, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). A ajuda de custo é devida mesmo ao servidor já aposentado, desde que tenha cumprido o requisito exigido pela Lei n. 7.582/2008, qual seja, a percepção da vantagem por, no mínimo, 10 (dez) anos consecutivos quando na atividade (TJSC, ACMS n. 2013.077344-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 24-06-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.054139-3, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. INCORPORAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO ESTABELECIDA NO ART. 21, 'A', DA LEI MUNICIPAL N. 2.897/88, AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (LEI MUNICIPAL N. 7.582/2008). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Apesar de a ajuda de custo ser gratificação propter laborem, havendo previsão expressa na legislação, é possível a sua incorporação aos proventos de aposentadoria" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.046764-1, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). A ajuda de custo é devida mesmo ao servidor já aposentado, desde que tenha cumprido o requisito exigido pela Lei n. 7.582/2008, qual seja, a percepção da vantagem por, no mínimo, 10 (dez) anos consecutivos quando na atividade (TJSC, ACMS n. 2013.077344-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 24-06-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.054139-3, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Capital
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