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Jurisprudência


TJSC 2013.054163-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CAUTELAR INOMINADA. CELESC. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS PELO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSOS DESPROVIDOS. "Tendo havido, de parte do acionante (ou de servidora da agência bancária, a pedido dele), erro de digitação do código de barras da fatura de pagamento de energia elétrica, haja vista a inversão de algarismos da sequência numérica intermediária (2882 por 8228), não se pode infligir à empresa acionada a prática de ato ilícito e sancioná-la por isso, dado que, por conta de tal erro, o nome do consumidor permaneceu como inadimplente, dando azo ao corte no fornecimento de energia elétrica" (AC. n. 2011.002245-7, de Palmitos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054163-0, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São José
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