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Jurisprudência


TJSC 2013.054180-5 (Acórdão)

Ementa
Reexame necessário e Apelação cível em mandado de segurança - Administrativo - Servidora temporária integrante DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - pleito de percepção da Gratificação de Produtividade, prevista na Lei Estadual n. 13.763/06 - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CONCESSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA - Benefício concedido somente aos servidores efetivos - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO - SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A ORDEM - RECURSO E REMESSA PROVIDOS. "Segundo o artigo 4º, da Lei n. 13.763/2006, a gratificação de produtividade é destinada aos servidores com cargo de provimento efetivo em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial, o que não se aplica à apelante pois é professora contratada em caráter temporário, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade" (TJSC, ACMS n. 2012.055739-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.054180-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Rio Negrinho
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