TJSC 2013.054205-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA AOS AUTOS DE NOTAS FISCAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO FUNDAMENTADO NO ART. 355 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAGISTRADO QUE, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, PODE DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA QUESTÃO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "[...] A parte (autor, réu ou terceiro, que migra para o processo através de qualquer espécie interventiva, assumindo a condição de parte) nem sempre dispõe dos documentos ou das coisas necessárias à formação do convencimento do magistrado. Quando a disponibilidade não se confirmar, a parte (ou mesmo o magistrado, como destinatário da prova) pode solicitar que o representante do Poder Judiciário determine o aperfeiçoamento da intimação da parte contrária, a fim de que apresente a coisa ou o documento em juízo, com o objetivo de que o interessado faça prova da veracidade do(s) fato(s) afirmado na inicial, sob pena de o magistrado admitir o fato como provado, diante da inércia da pessoa contra a qual o pedido de exibição foi dirigido, ou quando as razões da negativa forem consideradas ilegítimas." ("Código de Processo Civil Comentado e Interpretado" Editora Atlas 2008 pág. 422) (TJSP, Agravo de Instrumento n. 0264421-35.2011.8.26.0000, Relator: Des. Adilson de Araújo, j. em 08.11.2011) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054205-8, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA AOS AUTOS DE NOTAS FISCAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO FUNDAMENTADO NO ART. 355 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAGISTRADO QUE, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, PODE DETERMINAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA QUESTÃO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "[...] A parte (autor, réu ou terceiro, que migra para o processo através de qualquer espécie interventiva, assumindo a condição de parte) nem sempre dispõe dos documentos ou das coisas necessárias à formação do convencimento do magistrado. Quando a disponibilidade não se confirmar, a parte (ou mesmo o magistrado, como destinatário da prova) pode solicitar que o representante do Poder Judiciário determine o aperfeiçoamento da intimação da parte contrária, a fim de que apresente a coisa ou o documento em juízo, com o objetivo de que o interessado faça prova da veracidade do(s) fato(s) afirmado na inicial, sob pena de o magistrado admitir o fato como provado, diante da inércia da pessoa contra a qual o pedido de exibição foi dirigido, ou quando as razões da negativa forem consideradas ilegítimas." ("Código de Processo Civil Comentado e Interpretado" Editora Atlas 2008 pág. 422) (TJSP, Agravo de Instrumento n. 0264421-35.2011.8.26.0000, Relator: Des. Adilson de Araújo, j. em 08.11.2011) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054205-8, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
Data do Julgamento
:
29/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Nádia Inês Schmidt
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Xanxerê
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