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Jurisprudência


TJSC 2013.054280-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANTERIORMENTE CONCEDIDA À AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não subsiste o interesse recursal quando, já tendo havido a concessão da gratuidade judiciária à Recorrente, busca ela obter o mesmo benefício em sede de apelação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PLEITO DA AUTORA, AGORA, REFERENTE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Afasta-se a coisa julgada se na sentença proferida em anterior demanda não foi debatido e, tampouco, assegurado o direito às ações relacionadas à telefonia celular ("dobra acionária") e seus "respectivos proventos"." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026913-0, de Lages, Relator Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054280-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
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