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Jurisprudência


TJSC 2013.054291-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.054291-7, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São José
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