TJSC 2013.054340-7 (Acórdão)
GRATUIDADE JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO APELATÓRIO DESPROVIDO. Ainda que, de regra, a simples declaração de miserabilidade seja suficiente para o deferimento à parte do benefício da assistência judiciária gratuita, é de ser acolhida a impugnação à concessão do beneplácito, quando o seu pleiteante, servidor aposentado da Receita Federal, é proprietário de bens imóveis e móveis, além de ser atuante profissional da advocacia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054340-7, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
GRATUIDADE JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO APELATÓRIO DESPROVIDO. Ainda que, de regra, a simples declaração de miserabilidade seja suficiente para o deferimento à parte do benefício da assistência judiciária gratuita, é de ser acolhida a impugnação à concessão do beneplácito, quando o seu pleiteante, servidor aposentado da Receita Federal, é proprietário de bens imóveis e móveis, além de ser atuante profissional da advocacia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054340-7, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Lages
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