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Jurisprudência


TJSC 2013.054351-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. ARGUMENTO DESCARTADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. FORNECEDORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 A relação jurídica entre aquele que contrata serviços de ensino superior e a instituição contratada submete-se à disciplina do estatuto de defesa do consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da entidade de ensino superior, quando evidenciado o dano e o nexo de causalidade entre ele e o defeito no serviço prestado (art. 14, CDC). 2 Ressaltando evidente do elenco probatório a assunção, pela instituição universitária, da obrigação de custear o curso de graduação da consumidora em instituição diversão, em razão da suspensão temporária do curso freqüentado pela autora, por todo o ano letivo em que ocorreu a suspensão da prestação do serviço, é inquestionável a obrigação da entidade de ensino superior ressarcir os gastos custeados pela estudante com recursos próprios, em razão da inadimplência da demandada, com a remessa da apuração do efetivo quantum debeatur para a etapa de liquidação de sentença. RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM OS FUNDAMENTOS DO RECLAMO PRINCIPAL. CPC, ART. 500. SENTENÇA QUE NEGOU O PEDIDO INDENIZATÓRIO. DECISUM QUE IMPUNHA-SE ATACADO POR RECURSO DE APELAÇÃO. Não é de se conhecer de recurso adesivo quando versar ele sobre matéria jurídica não agitada no reclamo principal, ausente, pois, o pressuposto da pertinência temática. O apelo adesivo não é a via processual adequada para obter a parte indenização por danos morais que lhe foi negada pela sentença recorrida, não tendo, pois, integrado a insurgência recursal promovida pela acionada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054351-7, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
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