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Jurisprudência


TJSC 2013.054373-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR CONTRA MULHER (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. PERDÃO TÁCITO POR PARTE DA VÍTIMA ANTE A RECONCILIAÇÃO DO CASAL. INVIABILIDADE. CRIMES QUE ENVOLVEM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER SEGUE O RITO PREVISTO NA LEI 11.340/2006. RENÚNCIA E/OU RETRATAÇÃO QUE DEVE SER EXPRESSA NOS CRIMES DESSA NATUREZA E REALIZADA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXEGESE DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.054373-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Coronel Freitas
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