TJSC 2013.054379-9 (Acórdão)
Apelação Cível. Servidor Público. Incorporação da diferença dos vencimentos do cargo em comissão e do cargo efetivo. Pedido julgado totalmente procedente. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido nesse ponto. Honorários advocatícios. Majoração. Impossibilidade no caso em análise. Demanda com baixa complexidade jurídica e que exigiu singela atuação do profissional. Circunstâncias que devem ser sopesadas quando da fixação dos honorários. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054379-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
Apelação Cível. Servidor Público. Incorporação da diferença dos vencimentos do cargo em comissão e do cargo efetivo. Pedido julgado totalmente procedente. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido nesse ponto. Honorários advocatícios. Majoração. Impossibilidade no caso em análise. Demanda com baixa complexidade jurídica e que exigiu singela atuação do profissional. Circunstâncias que devem ser sopesadas quando da fixação dos honorários. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054379-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Balneário Camboriú
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