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Jurisprudência


TJSC 2013.054395-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RECONVENÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) RECONVENÇÃO. MORA EX PERSONA. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERPELAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. - A prévia interpelação apenas se faz exigível quando se tratar de mora ex persona, situação em que não assinado prazo de vencimento, de modo a ser necessária a iniciativa do credor. Despicienda, porém, quando consistir em mora ex re, vez que, em hipóteses tais, há previa consignação de termo para o adimplemento, operando-se a mora de pleno direito com a superveniência da data estabelecida, em aplicação do brocardo dies interpellat pro homine. (2) CONSTITUIÇÃO EM MORA PELA CITAÇÃO VÁLIDA. DESIMPORTÂNCIA. ELEMENTO QUE DEVE PREEXISTIR À DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A constituição em mora decorrente da citação válida não tem o condão de suprir a ausência da necessária interpelação prévia nos casos de mora ex persona, porquanto uma vez se fundando a demanda justamente na mora do devedor, deve esta preexistir à propositura do feito, sob pena de se reputar ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054395-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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