main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.054405-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM TELEVISIVA DITA CALUNIOSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. REPORTAGEM DE CUNHO NARRATIVO. MERA REPRODUÇÃO DE FATOS NOTICIADOS POR POLICIAL CIVIL. EVIDENTE INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ÂNIMO OFENSIVO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A veiculação de reportagem televisiva de interesse da coletividade, dando conta dos meandros de operação policial e descrevendo a conduta dos detidos conduzidos à delegacia, não dá azo ao surgimento de danos morais, mormente se o jornalista reproduz, além da versão narrada pela autoridade policial, também aquela defendida pelos próprios suspeitos, realizando trabalho de cunho eminentemente narrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054405-2, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão