main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.054407-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA TRABALHISTA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTUADO BASTANTE À DECISÃO QUALIFICADA. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova anexada mostra-se suficiente ao deslinde qualificado da quaestio, sobretudo em se tratando de matéria eminentemente de direito e se a perícia almejada revela-se desimportante. (2) INÉPCIA DA INICIAL. EXORDIAL SEM EIVAS. PREFACIAL AFASTADA. - Estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 282 do Código de Processo Civil, com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, não há que se falar em inépcia da inicial. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. - "A responsabilidade pela gestão administrativa e financeira das entidades de previdência complementar é de competência da própria fundação instituidora dos benefícios, circunstância esta que justifica sua legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que tenham como objeto matérias atinentes a reajuste, abono ou complementação de aposentadorias" (TJSC - AC nº 2005.037793-7, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 25.08.2008). (4) COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. DEMANDAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. - Ausente a identidade de partes, pedido e causa de pedir, inviável o reconhecimento da coisa julgada, tampouco da litispendência da demanda relativamente a ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PATROCINADORA. PERSONALIDADES DISTINTAS. INTERVENÇÃO INEXIGÍVEL. -"Não há falar em litisconsorte passivo necessário entre a patrocinadora ou instituidora e a entidade de previdência privada complementar diante da diversidade das suas personalidades jurídicas." (TJSC, AC 2007.052066-8, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 27.11.2007). (6) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. FENÔMENO NÃO VERIFICADO. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Não havendo a fluência do prazo, não há falar em prescrição. (7) MÉRITO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E REFLEXOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO NA ESFERA TRABALHISTA. ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. NÍTIDA REPERCUSSÃO NO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. RECÁLCULO PERTINENTE. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDO. PRECEDENTES. - Considerando que o benefício de aposentadoria por tempo de serviço é obtido mediante a média aritmética dos salários de contribuição, que nada mais são do que a remuneração mensal do autor quando da ativa, "A diferença salarial decorrente de promoção por antiguidade integra o salário do empregado, e influencia diretamente no cálculo da suplementação de aposentadoria." (TJSC, AC n. 2013.084123-1, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 24-04-2014). (8) LIMITE TETO. INAPLICABILIDADE. - Descabida a pretensão de observância do limite de três vezes o valor do teto máximo de contribuição previdenciária se o participante não se enquandra na disposição regulamentar que institui a limitação. (9) FONTE DE CUSTEIO. CABIMENTO. - Possível o desconto das contribuições devidas pelo autor dos valores devido pela ré, considerando que o reconhecimento do direito à percepção de verbas trabalhistas implica não só na alteração do valor do salário de benefício, mas também das contribuições vertidas à entidade pelo participante quando da ativa. (10) JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO A MENOR. - "A correção monetária serve para a reposição do valor perdido em razão da desvalorização da moeda e deve incidir desde as datas dos pagamentos realizados a menor, ou seja, desde as datas em que os saldos em reserva de poupança do autor foram corrigidos com aplicação de índices incorretos." (TJSC - AC n. 2009.048811-5, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 28.03.2011). (11) HONORÁRIOS. ENUNCIADO N. 111 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. - Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas após a sentença. (Enunciado n. 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054407-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
Mostrar discussão