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Jurisprudência


TJSC 2013.054424-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CAIXA ELETRÔNICO. SAQUE NÃO OCORRIDO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ERRO MECÂNICO. FALHA NA EMISSÃO DE CÉDULAS. VALOR ESTORNADO PELO BANCO NO DIA SEGUINTE. MERO DISSABOR. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR BEM AFASTADO. - Demonstrado que o próprio banco estornou no dia seguinte a quantia não disponibilizada pelo caixa eletrônico, a despeito dos inconvenientes inerentes a esse tipo de situação, somente se poderia cogitar da ocorrência de danos morais se vivenciada outra situação decorrente que superasse o mero dissabor, o que, contudo, não foi demonstrado na espécie, notadamente as alegadas dívidas que teriam vencido (sem pagamento) na ocasião. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054424-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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