TJSC 2013.054438-2 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPENSABILIDADE DA REMESSA. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTE DESTA CORTE. "A sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório ainda que o valor discutido na causa seja inferior a sessenta salários mínimos, porque não se aplica o disposto no art. 475, § 2º (com a nova redação), do CPC e sim o art. 14, § 1º da Lei n. 12.016/2009 (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), que é lei especial e não faz qualquer ressalva ou condição" (TJSC, ACMS n. 2008.053891-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.09). SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. ENFERMEIRAS LABORANDO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 5.344/98, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 441/98 E FIXAÇÃO DO MONTANTE POR MEIO DA PORTARIA N. 243/09. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. "1. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. 2. Não se aplica à hipótese em comento o disposto na Súmula n. 339 do STF, a qual dispõe que 'não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia', tendo em vista que a majoração pretendida encontra respaldo na legislação municipal" (TJSC, RNMS n. 2011.032620-7, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 10.11.11). APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.054438-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPENSABILIDADE DA REMESSA. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTE DESTA CORTE. "A sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório ainda que o valor discutido na causa seja inferior a sessenta salários mínimos, porque não se aplica o disposto no art. 475, § 2º (com a nova redação), do CPC e sim o art. 14, § 1º da Lei n. 12.016/2009 (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), que é lei especial e não faz qualquer ressalva ou condição" (TJSC, ACMS n. 2008.053891-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.09). SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. ENFERMEIRAS LABORANDO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NA LEI N. 5.344/98, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 441/98 E FIXAÇÃO DO MONTANTE POR MEIO DA PORTARIA N. 243/09. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. "1. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. 2. Não se aplica à hipótese em comento o disposto na Súmula n. 339 do STF, a qual dispõe que 'não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia', tendo em vista que a majoração pretendida encontra respaldo na legislação municipal" (TJSC, RNMS n. 2011.032620-7, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 10.11.11). APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.054438-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão