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Jurisprudência


TJSC 2013.054441-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CERCEAMENTO DE DEFESA E CARÊNCIA DE AÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONSTRUÇÃO INFRINGINDO NORMAS ADMINISTRATIVAS E FEDERAIS. DEMOLIÇÃO. DESNECESSIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS LEIS DE DIREITO DE VIZINHANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É dever do juiz velar pela rápida solução do litígio, indeferindo a prova inútil e sem qualquer proveito prático no caso em exame, tudo de modo a garantir a razoável duração do processo" (TJSC, AI n. 2009.070980-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, j. em 13-12-2010). É viável a ação de nunciação de obra nova cominada com pedido demolitório mesmo que a construção encontre-se acabada. "O direito de construir não pode mais ser entendido como uma simples faculdade a ser exercitada pelo proprietário, limitado apenas pelos direitos de vizinhança e pelos regulamentos administrativos. Diante da sistemática constitucional que elevou o princípio da função social da propriedade à categoria de direito fundamental da pessoa humana, o referido direito deve ser exercido de acordo com uma política de desenvolvimento urbano que priorize a melhoria das condições de moradia e vivência das cidades, destinada ao pleno desenvolvimento da personalidade dos indivíduos que a compõem" (doutrina). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054441-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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