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Jurisprudência


TJSC 2013.054442-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SEGURADA PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME PET-SCAN. NEGATIVA DE COBERTURA. ANÁLISE DA AVENÇA SOB A ÓTICA DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE COBERTURA DO EXAME, REQUISITADO PELO MÉDICO-ASSISTENTE. RECUSA INJUSTIFICADA. DEVER DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR O EXAME PET-SCAN. DANO MORAL. ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO CIVIL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO VALOR INDEVIDA. QUANTIA ESTABELECIDA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Estando a busca pela cura de uma patologia (câncer) coberta por previsão contratual, não há como se admitir a negativa de realização de exame destinado ao diagnóstico preciso da doença e à definição da melhor técnica terapêutica, recomendado pelo médico, o qual está habilitado a ditar o melhor tratamento ao paciente. Não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda se veja obrigado a buscar um Advogado e a recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, porquanto, ordinariamente, implica agravamento do risco do paciente, prolongamento da dor física e inevitável angústia mental. A injusta negativa de cobertura de contrato de prestação de serviço de saúde gera dano moral passível de indenização, pois o objeto aqui tutelado, isto é, a saúde, é um dos maiores bens jurídicos da vida. O valor a ser arbitrado a título de dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054442-3, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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