TJSC 2013.054464-3 (Acórdão)
Apelação cível. Execução. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, 586 e 618, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Alegação de que o feito não comporta extinção em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054464-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Ementa
Apelação cível. Execução. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 267, inciso VI, 586 e 618, inciso I, do Código de Processo Civil. Insurgência do exequente. Alegação de que o feito não comporta extinção em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054464-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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