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Jurisprudência


TJSC 2013.054522-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APESAR DE RECEBER OS EMBARGOS NÃO DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. IMPROPRIEDADE. EXEGESE DO ART. 1.052 DO CPC. NORMA COGENTE. RECURSO PROVIDO. "Os embargos de terceiro, se não indeferidos liminarmente, suspendem os atos executivos referentes aos bens embargados (art. 1.052 do Código de Processo Civil)." (STJ, AgRg no REsp 1198088/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054522-9, de Guaramirim, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabíola Duncka Geiser
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Guaramirim
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