main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.054562-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Execução para entrega de coisa certa. Exceção de incompetência. Executados que, no pacto exequendo, figuram como fornecedores de produtos. Relação de consumo descartada. Inaplicabilidade, por conseguinte, do CDC. Hipótese, na espécie, de competência relativa (cláusula de eleição de foro). Incidente que deve ser deduzido no prazo de resposta. Oposição tardia manifesta. Preclusão. Prorrogação da competência. Decisum que acolheu o pleito de deslocamento reformado. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054562-1, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão