TJSC 2013.054563-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO DE GRANDE PORTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS PRODUTORES RURAIS NÃO COMPROVADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. "É válida cláusula de eleição de foro consensualmente estipulada pelas partes em relação tipicamente empresarial, mormente quando se trata de produtores rurais que desenvolvem atividades de grande porte e contratam em igualdades de condições." (AgRg no CC 68.062/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 27/10/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054563-8, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO DE GRANDE PORTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DOS PRODUTORES RURAIS NÃO COMPROVADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. "É válida cláusula de eleição de foro consensualmente estipulada pelas partes em relação tipicamente empresarial, mormente quando se trata de produtores rurais que desenvolvem atividades de grande porte e contratam em igualdades de condições." (AgRg no CC 68.062/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe 27/10/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054563-8, de Gaspar, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Gaspar
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