TJSC 2013.054604-9 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA. INTERVENÇÃO DO ACUSADO COMO LITISCONSORTE PASSIVO. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO, EM TESE, POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ DEFERINDO O RESTABELECIMENTO DO COMANDO JUDICIAL DA ORIGEM PARA MANTER A LIBERDADE DO AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. - Nos termos do verbete 701 da súmula do STF, "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". - O Tribunal de Justiça, em hipóteses excepcionais, tem competência para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito em mandado de segurança que objetiva a manutenção da segregação preventiva do acusado quando presente o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como uma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. - A garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal exigem a prisão preventiva do acusado como forma de evitar a reiteração da infração criminal e preservar a prova processual e a própria integridade das vítimas quando o crime, em tese, é praticado por meio da rede mundial de computadores. - A superveniência de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça para restabelecer o comando judicial do juízo singular, isto é, a liberdade do agente, acarreta a perda de objeto do recurso de agravo regimental e, por consequência, do mandado de segurança. - Recurso de agravo regimental e mandado de segurança prejudicados. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.054604-9, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR DEFERIDA. INTERVENÇÃO DO ACUSADO COMO LITISCONSORTE PASSIVO. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO, EM TESE, POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ DEFERINDO O RESTABELECIMENTO DO COMANDO JUDICIAL DA ORIGEM PARA MANTER A LIBERDADE DO AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. - Nos termos do verbete 701 da súmula do STF, "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". - O Tribunal de Justiça, em hipóteses excepcionais, tem competência para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito em mandado de segurança que objetiva a manutenção da segregação preventiva do acusado quando presente o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como uma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. - A garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal exigem a prisão preventiva do acusado como forma de evitar a reiteração da infração criminal e preservar a prova processual e a própria integridade das vítimas quando o crime, em tese, é praticado por meio da rede mundial de computadores. - A superveniência de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça para restabelecer o comando judicial do juízo singular, isto é, a liberdade do agente, acarreta a perda de objeto do recurso de agravo regimental e, por consequência, do mandado de segurança. - Recurso de agravo regimental e mandado de segurança prejudicados. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.054604-9, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Tubarão
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