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Jurisprudência


TJSC 2013.054648-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA APÓCRIFA. PROCURAÇÕES OUTORGADAS POR PARTE DOS AGRAVADOS A SEUS PROCURADORES ILEGÍVEIS. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.001154-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 16-2-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.054648-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).

Data do Julgamento : 31/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : São Miguel do Oeste
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