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Jurisprudência


TJSC 2013.054667-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - INSURGÊNCIA DO DEVEDOR - 1. ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL - ALTERAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR - IRRELEVÂNCIA - MATÉRIA A SER DEBATIDA EM REVISIONAL DE ALIMENTOS - 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - RECURSO DESPROVIDO - DECISUM MANTIDO Alteração financeira do executado não modifica a higidez de título executivo judicial que estabeleceu obrigação alimentar em percentual sobre os rendimentos do alimentante. Não se conhece de pleito de excesso de execução e compensação de prestação alimentícia formulado em exceção de pré-executividade, por inadequação da via eleita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054667-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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