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Jurisprudência


TJSC 2013.054675-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E A APREENSÃO. REBELDIA DA AUTORA CONTRA A INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA, QUE EXTINGUE O FEITO ANTE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDANTE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054675-7, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí
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