TJSC 2013.054683-6 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de todas as teses defensivas. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. OFERECIMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS E RECURSO. O oferecimento de resposta à acusação e de alegações finais, o pedido de produção de prova e a interposição de apelação por parte do advogado constituído pelo Acusado impedem o reconhecimento da deficiência da defesa técnica (Súmula 523 do STF). REVISÃO CONHECIDA EM PARTE E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.054683-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 11-12-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório ou de reapreciação de todas as teses defensivas. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. OFERECIMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS E RECURSO. O oferecimento de resposta à acusação e de alegações finais, o pedido de produção de prova e a interposição de apelação por parte do advogado constituído pelo Acusado impedem o reconhecimento da deficiência da defesa técnica (Súmula 523 do STF). REVISÃO CONHECIDA EM PARTE E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.054683-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Chapecó
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