main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.054708-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DEMISSÃO DO EMPREGADO. PERMANÊNCIA DAS CONDIÇÕES EM AJUSTE INDIVIDUAL. ART. 30 DA LEI N.º 9.656/98. POSSIBILIDADE. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O art. 30 da Lei n.° 9.656/98 confere ao consumidor o direito de contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, assegurado-lhe o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal. (REsp 820.379/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 6/8/2007) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054708-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão