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Jurisprudência


TJSC 2013.054752-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DE SER A DECISÃO IMPUGNADA IRRECORRÍVEL. CORREÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA GUERREADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE ACOLHEU REQUERIMENTO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ESPÉCIE RECURSAL PREVISTA EM LEI. ADEMAIS, AÇÃO PENAL PÚBLICA PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Forçoso reconhecer de plano a inadmissibilidade do recurso de apelação interposto contra decisão que determina o arquivamento de inquérito policial por requerimento do Ministério Público, porquanto, é cediço, tal decisão é insuscetível de recurso, já que, além de inexistir previsão legal nesse sentido, a ação penal pública é privativa do órgão ministerial, consoante disposição expressa da Constituição Federal (art. 129, I). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Criminal n. 2013.054752-2, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Tijucas
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