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Jurisprudência


TJSC 2013.054772-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Legitimidade da cobrança reconhecida. Sentença alterada. Restituição de valores indevida, diante da preservação do contrato. Recurso conhecido e provido. Sucumbência. Derrota integral da demandante. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054772-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).

Data do Julgamento : 30/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
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