TJSC 2013.054775-9 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Suspensão. Deferimento. Falta de impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que atendido no caso concreto A financeira deixou de informar o novo endereço do devedor, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054775-9, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Suspensão. Deferimento. Falta de impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que atendido no caso concreto A financeira deixou de informar o novo endereço do devedor, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054775-9, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Correia Pinto
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