TJSC 2013.054804-3 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação dos advogados e da parte. Inércia. Arquivamento administrativo. Conversão em execução ou depósito. Inviabilidade. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido no caso concreto. O banco foi intimado através de seus procuradores e pessoalmente, mas não cumpriu a ordem do juízo, vindo a requerer o arquivamento administrativo ou conversão da demanda somente após a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054804-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação dos advogados e da parte. Inércia. Arquivamento administrativo. Conversão em execução ou depósito. Inviabilidade. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido no caso concreto. O banco foi intimado através de seus procuradores e pessoalmente, mas não cumpriu a ordem do juízo, vindo a requerer o arquivamento administrativo ou conversão da demanda somente após a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054804-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capivari de Baixo
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