TJSC 2013.054833-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO RURAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECLAMO PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ E ADESIVO DO AUTOR. RECURSO PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), admite-se a mitigação da aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", sobretudo porque incidente, na espécie, as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. CABIMENTO DA DEMANDA CONSIGNATÓRIA - MORA DO DEVEDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EVIDENCIADA - CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 335, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUANTIA ENTENDIDA COMO SUFICIENTE PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO - EXEGESE DO ART. 896, INC. IV, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACEITOU O VALOR CONSIGNADO E EXTINGUIU A OBRIGAÇÃO RELATIVA APENAS ÀS PRESTAÇÕES DEPOSITADAS JUDICIALMENTE - RECURSO DESPROVIDO. "Verificada a mora do credor por se recusar a receber o pagamento da forma que lhe é ofertado, para ele é transferida a responsabilidade pelo inadimplemento. Dessa forma, ainda que esteja em mora, ao devedor é licita a propositura de ação de consignação em pagamento para eximir-se da obrigação avençada entre as partes" (REsp n. 419016/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 14/5/2002). É ônus do credor declinar e comprovar o montante que entende devido para poder suscitar a insuficiência do depósito, conforme a inteligência do artigo 896, IV, parágrafo único, do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE ARBITRADO QUE SE REVELA ÍNFIMO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ELENCADOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - APELO PROVIDO. O arbitramento dos honorários advocatícios deve condizer com o princípio da razoabilidade, tendo em vista os parâmetros balizadores elencados nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054833-5, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO RURAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECLAMO PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ E ADESIVO DO AUTOR. RECURSO PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), admite-se a mitigação da aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", sobretudo porque incidente, na espécie, as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. CABIMENTO DA DEMANDA CONSIGNATÓRIA - MORA DO DEVEDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EVIDENCIADA - CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 335, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUANTIA ENTENDIDA COMO SUFICIENTE PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO - EXEGESE DO ART. 896, INC. IV, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACEITOU O VALOR CONSIGNADO E EXTINGUIU A OBRIGAÇÃO RELATIVA APENAS ÀS PRESTAÇÕES DEPOSITADAS JUDICIALMENTE - RECURSO DESPROVIDO. "Verificada a mora do credor por se recusar a receber o pagamento da forma que lhe é ofertado, para ele é transferida a responsabilidade pelo inadimplemento. Dessa forma, ainda que esteja em mora, ao devedor é licita a propositura de ação de consignação em pagamento para eximir-se da obrigação avençada entre as partes" (REsp n. 419016/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 14/5/2002). É ônus do credor declinar e comprovar o montante que entende devido para poder suscitar a insuficiência do depósito, conforme a inteligência do artigo 896, IV, parágrafo único, do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE ARBITRADO QUE SE REVELA ÍNFIMO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ELENCADOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - APELO PROVIDO. O arbitramento dos honorários advocatícios deve condizer com o princípio da razoabilidade, tendo em vista os parâmetros balizadores elencados nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054833-5, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Turvo
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