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Jurisprudência


TJSC 2013.054854-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO REQUERIDA PELO PROMITENTE COMPRADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR. PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES). VALOR A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. FATOS NARRADOS NA INCIAL CONFIRMADOS PELA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO E FASE PARA A SUA APURAÇÃO MANTIDAS. RECLAMO DESPROVIDO. Inocorre cerceamento de defesa, em razão da antecipação do julgamento da lide, quando os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à formação do convencimento do julgador, não implicando a antecipação atacada em prejuízo aos direitos das partes. O direito de pleitear indenização por perdas e danos é conferido pela legislação civil nacional à parte lesada pelo inadimplemento contratual, seja esse pedido cumulado com o de resolução da avença ou com o de exigir o cumprimento da obrigação firmada (CC, art. 475), possibilitando a lei processual civil seja o quantum reparatório apurado na fase de liquidação (CPC, art. 475-A e seguintes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054854-8, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Laguna
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