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Jurisprudência


TJSC 2013.054858-6 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO, APELAÇÃO CÍVEL RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA. PESSOA INCAPAZ. PREFACIAL DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 198, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social (Ap. Cív. n. 2012.075671-9, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 28-2-2013). TERMO INICIAL. PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. JUROS DE MORA DE ACORDO COM O ARTIGO 1º- F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELO PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO E REMESSA OFICIAL REJEITADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054858-6, de Urussanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Urussanga
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