main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.054861-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA A INSTAURAÇÃO DE CPI POR PARTE DO PODER LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE. EMISSÃO DE JUÍZO DE LEGALIDADE ACERCA DA MOTIVAÇÃO, SEM ADENTRAR NO JUÍZO DE VALOR SOBRE A CONDUTA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ACUSADO. 1. No que se refere à ausência de motivação, saliente-se que não cabe ao Poder Judiciário rever o mérito da decisão da Câmara dos Vereadores, por se tratar de ato interna corporis, porém, poderá intervir com o fito de fazer o controle de legalidade das decisões, especialmente quando os fatos descritos na denúncia não foi devidamente fundamentada e justificada,conforme estabelece o art 118, § 2º, 'a', que dispõe que a finalidade para a qual se constituiu a Comissão de ser devidamente fundamentada e justificada. 2. Em não sendo obedecidos um dos requisitos para instauração da comissão, qual seja, a fundamentação do fato determinado, nos termos do art. 118, § 2º, 'a', do Regimento Interno da Câmara Municipal de Grão Pará, a anulação do Decreto que criou a Comissão de Investigação e de todos os atos dele decorrentes é medida que se impõe. CUSTAS. CONDENAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. ISENÇÃO PREVISTA NOS TERMOS DO ART. 35, H, DA LCE 156/97. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". Dessa forma, tem-se como imprópria a condenação do impetrado ao pagamento das custas processuais, porquanto a aludida norma abrange a isenção dos atos cometidos por seus agentes praticados no exercício de sua função, uma vez que eles representam, quando investido desse munus, a própria vontade do Estado. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM REFORMADA EM PARTE. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DAS AUTORIDADES COATORAS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.054861-0, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão