TJSC 2013.054879-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL. CHEQUE FURTADO APRESENTADO PARA PAGAMENTO NO COMÉRCIO. ORIGEM LÍCITA NÃO PROVADA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Age com nítido intuito de auferir vantagem patrimonial, em detrimento de outrem, aquele que se utiliza de cheque sabidamente furtado para realizar compras no comércio, induzindo em erro a vítima, subsumindo-se a conduta, desse modo, à figura delitiva prevista no art. 171, caput, do Código Penal. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ACRÉSCIMO DA PENA DE MULTA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. Não é possível a majoração da reprimenda em razão da ausência de comportamento vitimológico, haja vista que tal circunstância judicial serve somente para reduzir a censurabilidade do comportamento delituoso, diante da prática, pela vítima, de alguma conduta que contribua para a ocorrência da infração penal. Diversamente do que ocorre com a pena privativa de liberdade, a pena de multa não pode ser majorada ou minorada em razão da existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.054879-9, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PROVA TESTEMUNHAL. CHEQUE FURTADO APRESENTADO PARA PAGAMENTO NO COMÉRCIO. ORIGEM LÍCITA NÃO PROVADA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Age com nítido intuito de auferir vantagem patrimonial, em detrimento de outrem, aquele que se utiliza de cheque sabidamente furtado para realizar compras no comércio, induzindo em erro a vítima, subsumindo-se a conduta, desse modo, à figura delitiva prevista no art. 171, caput, do Código Penal. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEL. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ACRÉSCIMO DA PENA DE MULTA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. Não é possível a majoração da reprimenda em razão da ausência de comportamento vitimológico, haja vista que tal circunstância judicial serve somente para reduzir a censurabilidade do comportamento delituoso, diante da prática, pela vítima, de alguma conduta que contribua para a ocorrência da infração penal. Diversamente do que ocorre com a pena privativa de liberdade, a pena de multa não pode ser majorada ou minorada em razão da existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.054879-9, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capinzal
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