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Jurisprudência


TJSC 2013.054902-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE AUTOMÓVEL, DE PEQUENO VALOR, ÚNICO BEM DEIXADO POR HERANÇA. DISSENSO INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. SOLUÇÃO QUE VISA A SATISFAÇÃO CÉLERE DOS INTERESSES DA FAMÍLIA DO DE CUJUS. DECISÃO POR EQUIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "No procedimento especial de jurisdição voluntária o juiz não fica limitado à legalidade estrita, podendo abandonar o excesso de formalismo e atentar à finalidade social da norma, aplicando em cada a solução que entender mais conveniente e oportuna" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062945-7, de Itapiranga, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 6-3-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054902-1, de Tubarão, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Tubarão
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