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Jurisprudência


TJSC 2013.054927-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - OPERADOR DE MÁQUINA DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - PLEITO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA O CONTATO DIÁRIO DO SERVIDOR COM ÓLEO DIESEL NO ABASTECIMENTO DA MÁQUINA DURANTE 10 A 30 MINUTOS E A UTILIZAÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS PARA LUBRIFICAÇÃO DA MÁQUINA UMA VEZ POR SEMANA - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO À NORMA MUNICIPAL QUE PREVÊ O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA QUEM TRABALHA COM ABASTECIMENTO PERMANENTE DE COMBUSTÍVEIS OU TRANSPORTA MATERIAIS INFLAMÁVEIS PARA ABASTECIMENTO OU LUBRIFICAÇÃO OU TROCA DE ÓLEO EM PÁTIO OU CAMPO - VANTAGEM INDEVIDA - PEDIDO IMPROCEDENTE. O Decreto Municipal n. 11.708/2003, que regulamentou o art. 66, da Lei Complementar n. 130/2001, do Município de Chapecó, considera perigosas "as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, setor de energia elétrica e atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas em condições de risco acentuado" (art. 2º, inciso II), daí porque, no referido município, somente os servidores "Abastecedores de Combustíveis que atuem diretamente nas operações de distribuição de combustíveis à frota de veículos municipais e que realizarem atividades de dirigir caminhão contendo 3.500 litros de óleo diesel, tambores de óleo lubrificante e graxas e/ou veículo contendo 1 tanque de aproximadamente 1000 litros de óleo diesel, tambores de óleo lubrificantes e graxa para abastecer máquinas e caminhões no pátio da garagem ou no campo, lubrificar e/ou trocar óleo das máquinas pesadas no campo" (art. 6º, inciso I, alínea "b", do Decreto Municipal n. 11.708/2003) têm direito ao adicional de periculosidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054927-2, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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