TJSC 2013.054939-9 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. Ação inibitória. Direito à imagem. Bebida energética renomada. Red Bull. Distribuidora regional. Estabelecimento com produto semelhante. Red Dragon. Abstenção de fabricar, distribuir e comercializar, sob mesmas logomarca e embalagem. Demanda contestada e julgada improcedente. Reforma por maioria. Marca registrada. Denominação genérica. Possibilidade de uso. Empresas do mesmo ramo. Outros elementos identificadores. Confusão e concorrência desleal. Inocorrência. Recurso provido em prestígio à sentença. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.054939-9, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 08-07-2015).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. Ação inibitória. Direito à imagem. Bebida energética renomada. Red Bull. Distribuidora regional. Estabelecimento com produto semelhante. Red Dragon. Abstenção de fabricar, distribuir e comercializar, sob mesmas logomarca e embalagem. Demanda contestada e julgada improcedente. Reforma por maioria. Marca registrada. Denominação genérica. Possibilidade de uso. Empresas do mesmo ramo. Outros elementos identificadores. Confusão e concorrência desleal. Inocorrência. Recurso provido em prestígio à sentença. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.054939-9, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 08-07-2015).
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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