main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.054940-9 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO ADVOGADO. ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. EXEGESE DO ART. 615, VI, CPC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I - Tendo em vista que o efeito devolutivo dos embargos infringentes está adstrito à matéria objeto da divergência, a apreciação do recurso limitar-se-á à análise da prestação (ou não) dos serviços de acompanhamento processual por parte do causídico contratado, pois unânime o entendimento no sentido de que o documento apresentado pelo Embargado tratava-se de um título executivo extrajudicial e que as obrigações de entregar memoriais e sustentar oralmente perante a Turma Julgadora do Tribunal Superior do Trabalho não foram por ele cumpridas. II - Consoante disposição contida no art. 615, IV, do Código de Processo Civil, incumbe ao credor provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor. Dessa feita, inexistindo provas de que o recurso ordinário interposto em ação trabalhista foi julgado de forma célere em decorrência da atuação profissional do Embargado, o que demonstraria o cumprimento ao menos de parte de sua obrigação, exsurge evidente a inexigibilidade do título executivo, motivo pelo qual merece ser provido o presente recurso para restabelecer a sentença que julgou procedentes os embargos do devedor e extinguiu a execução, porém, sob fundamento diverso. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.054940-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-02-2015).

Data do Julgamento : 11/02/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
Mostrar discussão