main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.054945-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS NA ORIGEM. ACÓRDÃO QUE POR MAIORIA AFASTA A COBERTURA SECURITÁRIA POR DANOS MORAIS. (1) GARANTIA DE "DANOS PESSOAIS" CONTRATADA. RUBRICA QUE COMPREENDE OS DANOS MORAIS, SALVO CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. EN. 402 DA SÚMULA DO STJ. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESSALVA CONSTANTE DE "MANUAL DO SEGURADO". AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA CLÁUSULA. LIMITAÇÃO ABUSIVA. ART. 54, §4º, DO CDC. PRÉVIA CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO SEGURADO TAMBÉM NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS DA SEGURADORA. VALOR EM BRANCO DOS DANOS MORAIS NA APÓLICE INDIVIDUAL. IRRELEVÂNCIA. NÃO EQUIPARAÇÃO "EXCLUSÃO EXPRESSA". BOA-FÉ OBJETIVA A EXIGIR CLARA INFORMAÇÃO. COBERTURA RECONHECIDA. - A ressalva quanto à cobertura dos danos morais constante em "manual do segurado", sem qualquer demonstração de conhecimento prévio e anuência por parte do segurado acerca das condições gerais e da limitação, sobremaneira quando esta não tem o devido destaque, não é bastante, à luz da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, a caracterizar a cláusula expressa de exclusão, exigida em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (enunciado n. 402) a fim de afastar a regra geral de compreensão dos danos imateriais na rubrica dos danos pessoais. - Irrelevante, outrossim, na mesma linha, o fato de a apólice individual apontar valor em branco ao lado da alínea destinada aos danos morais, porquanto inexistente clara informação da "expressa exclusão" e por ser possível interpretação, mais favorável ao consumidor, de que se trata de mera garantia adicional àquela constante da cobertura geral. (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA LIDE SECUNDÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO. OPOSIÇÃO INEQUÍVOCA À DENUNCIAÇÃO. CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA IMPOSITIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. - A negativa da cobertura dos danos morais, matéria recursal central, é suficiente a caracterizar a resistência da litisdenunciada e a impor sua condenação ao pagamento dos ônus sucubenciais relativos à lide secundária. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.054945-4, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-02-2014).

Data do Julgamento : 12/02/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Gaspar
Mostrar discussão