TJSC 2013.054995-9 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão de contrato. Declaratórias de inexistência de débito cumuladas com danos morais. Demandas conexas. Sentença única. Insurgência da instituição financeira. Preclusão consumativa arguida em contrarrazões. Preliminar rejeitada. Valor residual garantido cobrado antecipadamente. Contrato quitado. Consumidor sem interesse em exercer a opção de compra. Restituição do VRG para evitar o enriquecimento ilícito. Restituição do veículo à arrendadora. Multa cominatória para o caso de esta se recusar a recebê-lo. Valor arbitrado. Manutenção. Inscrição dos devedores solidários em cadastro de inadimplentes. Ato ilícito. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Pedido de redução inacolhido. Sucumbência mantida. Apelos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054995-9, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão de contrato. Declaratórias de inexistência de débito cumuladas com danos morais. Demandas conexas. Sentença única. Insurgência da instituição financeira. Preclusão consumativa arguida em contrarrazões. Preliminar rejeitada. Valor residual garantido cobrado antecipadamente. Contrato quitado. Consumidor sem interesse em exercer a opção de compra. Restituição do VRG para evitar o enriquecimento ilícito. Restituição do veículo à arrendadora. Multa cominatória para o caso de esta se recusar a recebê-lo. Valor arbitrado. Manutenção. Inscrição dos devedores solidários em cadastro de inadimplentes. Ato ilícito. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Pedido de redução inacolhido. Sucumbência mantida. Apelos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054995-9, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Videira
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