TJSC 2013.055026-8 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO CIVIL E CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. LITÍGIO QUE SE ORIGINA DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE "PORTAS COM PINTURA EM LACA P.U. E COLOCAÇÃO" AFORADA PELO COMPRADOR (CONSUMIDOR FINAL) EM FACE DO FORNECEDOR (PRODUTOR). CONTRATO QUE NÃO TEM NATUREZA MERCANTIL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. "A compra e venda é mercantil, no direito brasileiro, quando celebrada entre dois empresários. [...] Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a caracterização da compra e venda mercantil passa a depender apenas da condição de empresário dos dois contratantes. Toda compra e venda em que comprador e vendedor são empresários chama-se mercantil e é estudada pelo direito comercial" (Fábio Ulhoa Coelho). Não se reveste de natureza mercantil contrato que tenha por objeto o fornecimento, a consumidor final, de produtos industrializados. Por isso, compete à Câmara de Direito Civil conhecer de recurso de sentença que julgar improcedente pretensão de comprador à rescisão do contrato (Ato Regimental n. 57/2002, art. 3º). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.055026-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO CIVIL E CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. LITÍGIO QUE SE ORIGINA DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE "PORTAS COM PINTURA EM LACA P.U. E COLOCAÇÃO" AFORADA PELO COMPRADOR (CONSUMIDOR FINAL) EM FACE DO FORNECEDOR (PRODUTOR). CONTRATO QUE NÃO TEM NATUREZA MERCANTIL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. "A compra e venda é mercantil, no direito brasileiro, quando celebrada entre dois empresários. [...] Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a caracterização da compra e venda mercantil passa a depender apenas da condição de empresário dos dois contratantes. Toda compra e venda em que comprador e vendedor são empresários chama-se mercantil e é estudada pelo direito comercial" (Fábio Ulhoa Coelho). Não se reveste de natureza mercantil contrato que tenha por objeto o fornecimento, a consumidor final, de produtos industrializados. Por isso, compete à Câmara de Direito Civil conhecer de recurso de sentença que julgar improcedente pretensão de comprador à rescisão do contrato (Ato Regimental n. 57/2002, art. 3º). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.055026-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Saul Steil
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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