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Jurisprudência


TJSC 2013.055028-2 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS ISOLADAS. DIREITO PÚBLICO E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. LINHAS AÉREAS. TRANSFERÊNCIA DE MILHAS DO CARTÃO SMILES DA AUTORA PARA TERCEIRA PESSOA. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO REALIZADO ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. MATÉRIA AFETA À SEARA DO DIREITO PRIVADO. CONFLITO PROCEDENTE. "Não é a presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público e sim a natureza do litígio. A conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, de 20.10.2010, permite a conclusão de que somente os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito diretamente relacionado ao serviço público de transporte aéreo é que afastaria a competência das Câmaras de Direito Civil. Problema relacionado ao programa de milhagem da companhia aérea diz respeito à forma de financiamento ou da aquisição da passagem aérea e não diretamente ao serviço prestado. Logo, a lide que trata dessa matéria refoge à competência das Câmaras de Direito Público (p. 166). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.055028-2, de Blumenau, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 04-12-2013).

Data do Julgamento : 04/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Blumenau
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