TJSC 2013.055048-8 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA ILEGÍVEL - CONDIÇÃO QUE EQUIVALE A AUSÊNCIA DO DOCUMENTO DE JUNTADA OBRIGATÓRIA - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração legível da parte Agravada, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte: à falta de documento obrigatório, ao que se equipara a cópia ilegível, dele não se conhece". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.020135-5, de Guaramirim, rel. Des. DOMINGOS PALUDO , j. 20-09-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.055048-8, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA ILEGÍVEL - CONDIÇÃO QUE EQUIVALE A AUSÊNCIA DO DOCUMENTO DE JUNTADA OBRIGATÓRIA - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração legível da parte Agravada, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte: à falta de documento obrigatório, ao que se equipara a cópia ilegível, dele não se conhece". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.020135-5, de Guaramirim, rel. Des. DOMINGOS PALUDO , j. 20-09-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.055048-8, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Tubarão