TJSC 2013.055058-1 (Acórdão)
OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA RESSARCITÓRIA - ESPECÍFICA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/REPARAR) E PELO EQUIVALENTE MONETÁRIO (DANO MATERIAL). VÍCIOS E FALHAS CONSTRUTIVAS DETECTADOS PELO CONDOMÍNIO NA EDIFICAÇÃO ENTREGUE PELA CONSTRUTORA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC PRESENTES. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Se há laudo pericial firmado por profissional habilitado, ainda que unilateralmente confeccionado, que ateste que a edificação entregue pela construtora ao condomínio apresentou falhas e vícios construtivos que coloquem em risco a estabilidade do prédio, a saúde dos moradores e a segurança dos transeuntes, tais como fissuras e rachaduras nas vigas de sustentação e fissuras e ausência de impermeabilização na fachada externa (pastilhada) do condomínio, e, em razão disto, a própria construtora assume a responsabilidade pela correção de tais imperfeições, algumas das quais já foram por ela consertadas, de se adiantar a tutela jurisdicional para que esta corrija os demais danos detectados no imóvel, pois presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055058-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA RESSARCITÓRIA - ESPECÍFICA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/REPARAR) E PELO EQUIVALENTE MONETÁRIO (DANO MATERIAL). VÍCIOS E FALHAS CONSTRUTIVAS DETECTADOS PELO CONDOMÍNIO NA EDIFICAÇÃO ENTREGUE PELA CONSTRUTORA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC PRESENTES. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Se há laudo pericial firmado por profissional habilitado, ainda que unilateralmente confeccionado, que ateste que a edificação entregue pela construtora ao condomínio apresentou falhas e vícios construtivos que coloquem em risco a estabilidade do prédio, a saúde dos moradores e a segurança dos transeuntes, tais como fissuras e rachaduras nas vigas de sustentação e fissuras e ausência de impermeabilização na fachada externa (pastilhada) do condomínio, e, em razão disto, a própria construtora assume a responsabilidade pela correção de tais imperfeições, algumas das quais já foram por ela consertadas, de se adiantar a tutela jurisdicional para que esta corrija os demais danos detectados no imóvel, pois presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055058-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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