TJSC 2013.055074-9 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO REQUERIDO OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO QUE ELE AINDA NÃO FOI CITADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merece reparo a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso por ausência de peça obrigatória. 2. A parte que faz uso de recurso procrastinatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.055074-9, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO REQUERIDO OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO QUE ELE AINDA NÃO FOI CITADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merece reparo a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso por ausência de peça obrigatória. 2. A parte que faz uso de recurso procrastinatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.055074-9, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
São José
Mostrar discussão