TJSC 2013.055078-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Processamento condicionado ao depósito integral da quantia buscada pela credora. Insurgência da empresa de telefonia. Prévia segurança do juízo. Exigência legal. Excesso de execução. Tema não analisado na origem. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055078-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Processamento condicionado ao depósito integral da quantia buscada pela credora. Insurgência da empresa de telefonia. Prévia segurança do juízo. Exigência legal. Excesso de execução. Tema não analisado na origem. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055078-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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