TJSC 2013.055098-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Apesar de se extrair do princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, numa interpretação inversa, ser descabida a interposição de um único recurso contra mais de uma manifestação judicial, em exegese ao efeito integrativo consubstanciado no julgamento dos embargos de declaração, adequada a interposição de recurso único contra a decisão recorrida e aquela de deslinde dos respectivos aclaratórios. (2) MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO CREDOR. ILEGITIMIDADE DO DO DEVEDOR. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ACERTADA. - O cumprimento de sentença, seja a sentença líquida ou ilíquida, tem o requerimento do credor como pressuposto imprescindível para que iniciada a nova fase, porquanto faculdade dele executar o decisório, descabendo sua promoção de ofício pelo juiz ou por iniciativa do devedor, hipóteses em que, por flagrante ilegitimidade e, portanto, carência de ação, o feito comporta extinção, sem resolução de mérito. (3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. DESLEALDADE CONFIGURADA. SANÇÃO MANTIDA. - Se a oposição dos embargos de declaração tem caráter manifestamente protelatório, porquanto deslealmente utilizado o instrumento em desapego à sua precípua finalidade, tergiversando mera tentativa de rediscussão do julgado, imperiosa é a condenação do embargante ao pagamento, em favor do embargado, de multa de até 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, cabendo elevação, quando protelatoriamente reiterados, ao montante de até 10% (dez por cento). (4) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055098-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Apesar de se extrair do princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, numa interpretação inversa, ser descabida a interposição de um único recurso contra mais de uma manifestação judicial, em exegese ao efeito integrativo consubstanciado no julgamento dos embargos de declaração, adequada a interposição de recurso único contra a decisão recorrida e aquela de deslinde dos respectivos aclaratórios. (2) MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO CREDOR. ILEGITIMIDADE DO DO DEVEDOR. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ACERTADA. - O cumprimento de sentença, seja a sentença líquida ou ilíquida, tem o requerimento do credor como pressuposto imprescindível para que iniciada a nova fase, porquanto faculdade dele executar o decisório, descabendo sua promoção de ofício pelo juiz ou por iniciativa do devedor, hipóteses em que, por flagrante ilegitimidade e, portanto, carência de ação, o feito comporta extinção, sem resolução de mérito. (3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. DESLEALDADE CONFIGURADA. SANÇÃO MANTIDA. - Se a oposição dos embargos de declaração tem caráter manifestamente protelatório, porquanto deslealmente utilizado o instrumento em desapego à sua precípua finalidade, tergiversando mera tentativa de rediscussão do julgado, imperiosa é a condenação do embargante ao pagamento, em favor do embargado, de multa de até 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, cabendo elevação, quando protelatoriamente reiterados, ao montante de até 10% (dez por cento). (4) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055098-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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